Lei de vaga de garagem em condomínio: tudo o que você precisa saber 20356x

Saiba o que diz a legislação sobre o uso de vagas de garagem em condomínios e quais são os direitos e deveres dos condôminos 6y141

Por Redação - 29/04/2025 às 20:36
Atualizado: 29/04/2025 às 20:37
Imagem da vista aérea do estacionamento de um prédio para ilustrar matéria sobre a lei de vaga de garagem em condomínio

Se você mora ou pretende morar em um prédio, aqui vai uma dica: entender como funciona a lei de vaga de garagem em condomínio pode evitar muita dor de cabeça. Afinal, esse espaço faz parte da rotina de quem mora neste tipo de moradia e é um dos temas que mais geram dúvidas – e até mesmo conflitos – entre os vizinhos. 

Aliás, muitas dessas discussões surgem quando os condôminos ocupam irregularmente os espaços e desconhecem as regras do condomínio. Por isso, além das regras previstas na convenção de condomínio, é importante conhecer o que o Código Civil e a Lei Federal 12.607/2012 dizem sobre o assunto.

Então, se você tem problemas com vaga de garagem em condomínio, ou simplesmente quer evitar esse tipo de situação, continue a leitura deste artigo para entender mais sobre a lei de vaga de garagem. Vamos lá?!

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O que diz a lei sobre vaga de garagem em condomínio? 3523u

Imagem de carros estacionados em uma garagem para ilustrar matéria sobre uso indevido de vaga de garagem em condomínio
As regras voltadas para as vagas de garagem estão na convenção condominial e no Código Civil

A lei de vaga de garagem em condomínio se baseia principalmente na Lei Federal 12.607/2012, do Código Civil. Essas legislações regulam o uso, a venda e o aluguel das vagas para preservar a segurança dos moradores e garantir o bom uso das áreas comuns. 

Assim, de acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, as vagas de garagem são consideradas partes órias da unidade e, salvo previsão expressa na convenção do condomínio, não podem ser vendidas ou alugadas a pessoas de fora.

Depois, com a promulgação da Lei 12.607, a lei deixou ainda mais claro que os condôminos não podem alienar ou alugar as vagas a terceiros sem autorização da convenção e aprovação de, pelo menos, dois terços dos condôminos.

Assim, essa medida evita a circulação de pessoas estranhas no espaço residencial e aumenta a segurança de todos os moradores.

Outro ponto importante é que, mesmo que a vaga esteja vinculada ao apartamento ou registrada de forma autônoma, o uso deve respeitar as normas internas do condomínio. 

Ou seja, mesmo tendo o direito de propriedade ou uso, o condômino deve seguir as regras do prédio para garantir o bom convívio e a organização do espaço comum.

Quais são os tipos de vagas de garagem em condomínio? 285u3d

Imagem de um prédio residencial com um estacionamento na frente com carros estacionados para ilustrar matéria que responde a pergunta: vaga de garagem faz parte do apartamento?
As vagas podem ser autônomas, vinculadas ou de uso comum

O Código Civil estabelece que existem três tipos de vagas de garagem em condomínio: a vaga autônoma, a vaga vinculada e a vaga de área comum. Entenda:

Vaga autônoma

A vaga autônoma possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, é considerada uma unidade independente e pode ser vendida ou alugada separadamente do imóvel, desde que a convenção do condomínio permita.

Vaga vinculada

Também conhecida como ória, a vaga vinculada faz parte do apartamento e não tem matrícula individualizada. Em outras palavras, isso significa que a vaga de garagem faz parte do apartamento e não pode ser vendida ou transferida de forma separada.

Vagas de área comum

Por outro lado, as vagas de área comum pertencem a todos os condôminos de forma coletiva. Dessa forma, além de a convenção condominial regulamentar o uso, os moradores não podem comercializar as vagas nem utilizá-las de forma exclusiva.

Quais são as normas para vagas de garagem em condomínios? 4fa6h

Imagem de carros estacionados em um estacionamento coberto para ilustrar matéria sobre lei de vaga de garagem
O uso indevido de vaga de garagem em condomínio é um dos principais motivos de conflito entre vizinhos

As normas para vagas de garagem em condomínios são definidas pela Lei nº 12.607/2012, do Codigo Civil, e pela própria convenção de condomínio. 

De forma geral, essas regras estabelecem que as vagas devem ser usadas exclusivamente para estacionar veículos, respeitando os limites de espaço e as áreas demarcadas.

Além disso, o morador não pode utilizar a vaga como depósito de objetos, entulhos ou móveis, salvo se a convenção permitir.

Outra norma importante diz a ocupação indevida da vaga de garagem. Saiba mais a seguir:

Direitos dos proprietários 1a616

Os proprietários têm direito de uso exclusivo da vaga de garagem vinculada à sua unidade. 

Se a vaga for autônoma e tiver matrícula própria, o proprietário pode vendê-la ou alugá-la a outro condômino – desde que a convenção do condomínio autorize e dois terços dos moradores aprovem, conforme a Lei nº 12.607/2012.

Outro direito importante é a garantia de o e circulação segura nas áreas comuns da garagem. Assim, se algum vizinho bloquear a agem ou utilizar a vaga de maneira indevida, o proprietário afetado pode recorrer ao síndico ou à a do condomínio para resolver a situação.

Além disso, é dever do condomínio preservar a segurança das áreas comuns, incluindo a garagem. 

No entanto, a responsabilidade por danos aos veículos estacionados só se aplica se o condomínio oferecer serviço específico de vigilância. Caso contrário, os condôminos devem buscar reparação diretamente com quem causou o dano.

Venda e aluguel das vagas 3e867

De acordo com a Lei Federal nº 12.607/2012, as vagas só podem ser vendidas ou alugadas para terceiros (pessoas que não moram no condomínio) se houver autorização na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos.

No caso das vagas autônomas, que possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário pode vender ou alugar a vaga separadamente da unidade habitacional. Porém, mesmo nessas situações, a convenção condominial precisa permitir esse tipo de transação para moradores externos.

Já para as vagas vinculadas ao apartamento ou a áreas comuns, a venda separada não é permitida. 

Objetos na vaga de garagem 2n4g3u

Embora muitos condôminos pensem que podem usar a vaga de garagem para guardar objetos, móveis ou até montar pequenos depósitos, essa prática é, na maioria dos casos, proibida. 

Isso acontece porque o Código Civil e a maioria das convenções condominiais destinam a vaga de garagem exclusivamente à guarda de veículos.

Nesse sentido, a ocupação indevida da vaga de garagem pode gerar problemas com vizinhos e transtornos para a circulação, além de comprometer a segurança e a estética do local. 

Custos envolvidos 4n4o55

Ter uma vaga de garagem em condomínio faz o morador assumir alguns custos que precisam entrar no orçamento.

A primeira despesa é a divisão das áreas comuns, já que a garagem faz parte da estrutura condominial e demanda manutenção frequente, como pintura, iluminação, portões automáticos e segurança, por exemplo.

Além disso, caso a vaga de garagem seja uma unidade autônoma, ou seja, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ela poderá gerar impostos como o IPTU separado do apartamento. Em casos de venda ou aluguel, também há custos cartoriais e tributários envolvidos.

Agora, outro ponto importante é a eventual cobrança de taxas extras. Se o condomínio decidir realizar melhorias na garagem – como instalação de câmeras, reforço na iluminação ou troca de piso -, o valor da cota extra pode recair igualmente sobre todos os condôminos que possuem vagas. 

Por isso, é fundamental participar das assembleias e acompanhar as decisões que impactam no uso e na manutenção da garagem.

Continue a leitura: Megacondomínios: o que são, como funcionam e como é viver neste tipo de empreendimento imobiliário

Qual o tamanho de uma vaga de garagem em condomínio? 1o39j

Imagem de vagas de garagem em um estacionamento coberto para ilustrar matéria sobre tipos de vaga de garagem em condomínio
Normalmente, o tamanho das vagas de garagem seguem os padrões da ABNT

Embora o Código Civil estabeleça regras gerais para o uso de vagas de garagem, ele não especifica medidas exatas para essas áreas. 

Por isso, o tamanho ideal das vagas de garagem em condomínio costuma seguir as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com a ABNT, o tamanho padrão de uma vaga de garagem deve ser de 2,30 metros de largura por 5 metros de comprimento. Essa regra se aplica às vagas perpendiculares à via – ou seja, com os carros lado a lado.

Já nos casos em que o estacionamento é paralelo à via ou à parede, o ideal é que a vaga tenha 2,30 metros de largura por 5,50 metros de comprimento, para permitir a manobra segura dos veículos.

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Conclusão 1545y

Entender como funciona a lei de vaga de garagem em condomínio é fundamental para garantir o bom convívio entre os moradores e evitar conflitos no dia a dia. Conhecendo seus direitos e deveres, fica mais fácil usar as áreas comuns da forma correta.

Então, se você pretende comprar ou alugar um imóvel, lembre-se de avaliar também as regras sobre a garagem e escolher a opção que melhor se encaixa no seu estilo de vida e nas suas necessidades.

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