Se você atua no setor imobiliário, é bem possível que já tenha ouvido falar da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Se ainda não, entender sobre a Dimob – o que é, quem deve declarar e como funciona – é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Afinal, esse documento monitora as transações do mercado imobiliário, ajuda o fisco a cruzar dados e identificar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda. Por isso, deve ser entregue à Receita todos os anos.
Essa obrigatoriedade se aplica a imobiliárias, corretores, construtoras, incorporadoras e empresas que atuam com o próprio patrimônio. Nesse sentido, quem não entrega dentro do prazo ou comete erros pode acabar recebendo uma notificação – ou até mesmo uma multa.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura deste artigo para saber mais sobre a Dimob, o que é essa declaração e como funciona a obrigatoriedade. Vamos lá?!
Navegue pelo conteúdo:
- O que é Dimob?
- Para que serve a Dimob?
- Qual a importância desta declaração?
- Quem deve declarar a Dimob 2025?
- Prazo da Dimob 2025
- Valor da multa por atraso
- O que informar na Dimob?
- Identificação da empresa
- Dados dos imóveis negociados
- Informações dos compradores e vendedores
- Valores pagos/recebidos
- o a o para enviar a Dimob
- Consequências ao não enviar a Dimob
- Conte com os especialistas do QuintoAndar
- Conclusão

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O que é Dimob? 543g6w

A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um relatório com os dados de compra, venda, aluguel e intermediação de imóveis realizadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias, corretores autônomos e demais empresas equiparadas.
Na prática, o documento deve ser obrigatoriamente entregue à Receita Federal por empresas e profissionais que atuam no mercado imobiliário. Por isso, todas as operações financeiras precisam constar na declaração.
Afinal, é por meio dos dados contidos na Dimob que o fisco acompanha o volume de negócios imobiliários no país, verifica se há inconsistências entre o que foi declarado pelas empresas e o que aparece no Imposto de Renda dos clientes, e atua no combate à sonegação fiscal.
Para que serve a Dimob? 6z285q

A Dimob serve como um instrumento de controle fiscal e acompanhamento das atividades do setor imobiliário por parte da Receita Federal.
Assim, o fisco consegue cruzar as informações prestadas por empresas e profissionais do mercado com os dados declarados no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Abaixo, você confere os principais objetivos da Dimob:
1. Monitoramento das transações imobiliárias
A Receita consegue acompanhar com mais precisão as operações de compra, venda, locação e intermediação realizadas no país.
2. Controle fiscal
A declaração ajuda a verificar se os impostos devidos foram recolhidos corretamente e se todas as atividades estão de acordo com as regras.
3. Combate à sonegação
Ao exigir informações sobre cada transação, a Receita identifica inconsistências e atua para corrigir erros ou fraudes.
4. Base estatística
Os dados servem para estudos e análises sobre o mercado, o que também auxilia o governo na criação de políticas públicas e medidas econômicas.
5. Comprovação documental
Empresas do setor podem usar a Dimob para demonstrar, de forma oficial, as operações realizadas. Ou seja, o documento também serve como respaldo documental para clientes, parceiros e instituições financeiras.
Qual a importância desta declaração? 2y5g2l

A Dimob é uma obrigação fiscal que garante mais segurança e controle para o setor imobiliário. Por isso, ao entregar corretamente a declaração, empresas e profissionais evitam problemas com a Receita Federal e mantêm as atividades dentro das exigências.
Em outras palavras, isso significa que a declaração pode servir como comprovação documental em auditorias, financiamentos, disputas judiciais ou até em negociações com clientes e parceiros.
Uma vez que o documento comprova as transações realizadas ao longo do ano-calendário, a Dimob também é uma forma de proteger os negócios e assegurar a credibilidade do profissional ou empresa no mercado.
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Quem deve declarar a Dimob 2025? 1y3h39
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.115 da Receita Federal, a Dimob 2025 é obrigatória para pessoas jurídicas que:
- Comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
- Intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis;
- Realizaram sublocação;
- Atuaram com istração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de sócios ou condôminos.
Pessoas físicas não estão obrigadas a entregar a Dimob, mesmo que atuem como corretores ou es de imóveis. A exceção ocorre se o profissional for equiparado a pessoa jurídica, como no caso de inscrição no CNPJ e atuação habitual com finalidade comercial.
Prazo da Dimob 2025 2c4ww
Em geral, a Dimob deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das transações realizadas.
Isso significa que, para as operações realizadas ao longo de 2024, o prazo de entrega da Dimob 2025 terminou no dia 28 de fevereiro.
Esse limite é estabelecido pela Receita Federal e não costuma sofrer alterações, salvo em casos excepcionais de instabilidade nos sistemas da Receita ou prorrogações oficiais. Por isso, é importante que empresas do setor imobiliário se organizem com antecedência para reunir os dados necessários e evitar correrias de última hora.
Quem perde o prazo ou envia a declaração com erros pode ser penalizado com multas, além de sofrer restrições cadastrais e ter problemas com o CNPJ.
Valor da multa por atraso 1r2t3r
Em resumo, as multas da Dimob podem variar de R$ 100 a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração de atraso.
A seguir, veja as penalidades conforme o artigo 57 da Medida Provisória N° 2.158-35:
- a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
- c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Informações incompletas, inexatas ou omitidas também podem gerar penalidade:
- a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
- b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
O que informar na Dimob? 62m2b

A identificação da empresa, dados dos imóveis negociados, informações de compradores e vendedores e valores pagos e recebidos são as principais informações que devem constar na Dimob. Entenda:
Identificação da empresa 4i682f
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa;
- Nome empresarial;
- Endereço completo da empresa;
- Informações de contato, como telefone e e-mail.
Dados dos imóveis negociados m654i
- Descrição dos imóveis, incluindo características e detalhes relevantes;
- Localização dos imóveis (endereço completo, bairro, cidade, estado);
- Data de aquisição e/ou venda dos imóveis;
- Valor dos imóveis (aquisição e/ou venda);
- Forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelamento etc.);
- Valor de comissões pagas a terceiros envolvidos nas transações imobiliárias.
Informações dos compradores e vendedores 5s2s3d
- F (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) dos compradores e vendedores;
- Nome completo ou razão social dos compradores e vendedores;
- Endereço completo dos compradores e vendedores.
Valores pagos/recebidos s5v17
- Valores pagos ou recebidos em decorrência das transações imobiliárias, como comissões, aluguéis, taxas de istração etc.
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o a o para enviar a Dimob 4o2t32

A entrega da Dimob é digital, e você pode fazer todo o processo pelo programa da Receita Federal.
O primeiro o é reunir todas as informações necessárias: dados da empresa, imóveis negociados, compradores, vendedores e valores das transações.
Depois, faça o do programa que gera a declaração e preencha todos os campos com as informações indispensáveis. Antes de finalizar, vale fazer uma revisão para evitar inconsistências ou omissões que possam gerar multas ou pendências.
Em seguida, o próprio sistema permite gerar o arquivo para envio.
A transmissão do documento é feita via Receitanet, com a autenticação por certificado digital – uma exigência para empresas que não são optantes do Simples Nacional.
Depois de enviar, é importante salvar o recibo de entrega. Afinal, ele serve como comprovante oficial de que a declaração foi enviada corretamente e dentro do prazo.
Consequências ao não enviar a Dimob 6v5c2j
Empresas que não entregarem a Dimob podem enfrentar problemas. O primeiro deles é a aplicação de multas que podem chegar a R$ 1.500 por mês-calendário em alguns casos.
Além disso, a omissão de dados ou a entrega com erros pode gerar ainda mais complicações com a Receita Federal. Isso acontece porque o órgão utiliza essas informações para cruzar dados com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, e qualquer divergência pode levar a fiscalizações, autuações e até bloqueio de certidões.
Vale lembrar também que não enviar a Dimob pode comprometer a regularidade da empresa perante o fisco, o que pode dificultar financiamentos, parcerias comerciais e até participação em licitações.
Por isso, o ideal é manter a declaração sempre em dia, com informações corretas e bem organizadas.
Conte com os especialistas do QuintoAndar 5f2j19
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Conclusão 1545y
A Dimob, também conhecida como Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um documento obrigatório para empresas e corretores autônomos que atuam no setor imobiliário. Por isso, entender sobre a Dimob, o que é a declaração e quais são as regras envolvidas é fundamental para se manter atualizado e dentro da lei.
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